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Dicas que aprovam:

Direito Civil – antigo prazo de vinte anos para garantia pelo construtor em relação a defeito em prédio por este construído previsto na súmula 194 do STJ, atualmente se encontra superada, sendo que o entendimento prevalecente é no sentido de que a obtenção do construtor de indenização por defeito da obra na vigência do Código Civil de 2002 é de 10 anos, Resp. 1551621/SP, STJ, 3.ª Turma de 24/05/2016, fundado no artigo 205 do Código Civil por ausência de previsão específica[1].

[1] CAVALCANTE, Márcio André Lopes – Súmulas do STF e STJ, 2020, Editora JusPodivm e Dizer o Direito, pág. 118.

 
 
 

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