top of page

Dicas que Aprovam:

Relação de Consumo e Furto de veículo em estacionamento de estabelecimento comercial – súmula 130 do STJ – “A empresa responde perante o cliente, pela /reparação de dano ou de furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.

Esta súmula não se aplica no caso de roubo em estabelecimento de fast food[1], se o fato ocorreu no estacionamento externo em sendo gratuito, Resp 143160/SP de 27/03/2019. A justificativa da não responsabilização está no fato de ter ocorrido um caso fortuito externo, ou seja, um evento inevitável que advém de relação externa à relação jurídica do consumo em si.

Exceção: quanto à aplicação da súmula 130 no caso de roubo, ou seja, se responsabiliza no caso de roubo, agora sob outra justificativa como passamos a verificar:

I – quando ocorrer em shopping centers – Resp. 1.269.691, haja vista que neste tipo de relação de consumo está implícito no serviço a segurança dos clientes;

II – empresa de estacionamento pago, aqui mais evidente ainda, pois a segurança dos clientes e de seus bens, faz parte direta da relação jurídica de consumo.

III – estacionamento de grande shopping ou hipermercado, que como na primeira hipótese acoberta na relação jurídica a segurança de seus clientes.

[1] CAVALCANTE, Márcio André Lopes – Súmulas do STF e STJ, 2020, Editora JusPodivm e Dizer o Direito, pág. 205.

 
 
 

Comments


Formulário de Assinatura

Estudos Jurídicos Orientados

Porto Alegre - RS

BRASIL

POLÍTICA DE TROCA, DEVOLUÇÃO E REEMBOLSO: as trocas de planos de estudo podem ser feitas em até 15 dias após o recebimento. As devoluções podem ser feitas em até 05 dias do seu recebimento. Os reembolsos serão feitos em até 10 dias, contados do seu pedido de reembolso (decorrente de devolução ou cancelamento) em conta corrente com a mesma titularidade.

  • facebook
  • twitter
  • linkedin

©2020 por Estudos Jurídicos Orientados. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page